LEI Nº 493 De 28 de março de 1.961.
Dispõe crédito especial para aquisição de um Grupo - Motor - Bomba e pertence.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$785.677,60 (setecentos e oitenta e cinco cruzeiro seiscentos e setenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer despesas com a aquisição, instalação e adaptação de um Grupo - Motor - Bomba e pertences, de um motor trifásico "Arno" e pertences complementares, para os serviços de abastecimento de água da cidade.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com o recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de março de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.